O desempregado pode receber auxílio doença?

Estar trabalhando não é uma condição para ter direito ao benefício, então SIM! O desempregado poderá ter direito receber auxílio-doença até mesmo 3 anos após o seu último trabalho com carteira assinada, no entanto, é preciso observar alguns requisitos.

 

Regra geral: 12 meses após a demissão

Todo trabalhador que se encontrar desempregado, tendo transcorrido até 12 meses desde a demissão (ou 6 meses para o segurado facultativo) pode possuir direito ao benefício.

Isso porque durante esse período o trabalhador estará acobertado pelo período de graça, tendo garantida a sua qualidade de segurado, que é uma das condições de garantia de seus direitos.

 

Prazo dobrado para aqueles que possuem mais de 120 contribuições

Se suas contribuições somarem mais de 120 meses sem perder a condição de segurado, você terá direito a mais 12 meses de manutenção de qualidade de segurado, ou seja, por dois anos seus direitos previdenciários estarão garantidos.

 

Mais 12 meses para o desemprego voluntário

Por fim, a lei garante que o segurado desempregado que comprove por meio de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Previdência Social a dificuldade na busca de uma oportunidade de emprego, ou até mesmo pelo extrato do seguro-desemprego, terá direito a mais 12 meses de manutenção da qualidade de segurado.

 

Dessa forma, observa-se que na hipótese de o trabalhador possuir mais de 120 contribuições e ainda se encontrar em situação de desemprego involuntário, poderá ter direito a 36 meses de qualidade de segurado, ou seja, por 3 anos os direitos previdenciários serão garantidos pela lei.

E claro, sempre observando as exigências de cada benefício, sendo para auxílio doença, além da qualidade de segurado, os requisitos de incapacidade total ou temporária para o trabalho e carência mínima de 12 meses conforme já explicado aqui.

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