Qual a diferença entre Dano Moral e Dano Material?

No campo do direito, é fundamental compreender a diferença entre dois tipos de danos frequentemente discutidos: o dano material e o dano moral. Embora ambos representem prejuízos, suas características e impactos são distintos, como veremos a seguir.

O dano material está relacionado a prejuízos de natureza financeira, e decorre da perda de bens ou coisas que possuam valor econômico, implicando diretamente na diminuição do patrimônio de determinada pessoa. Ele pode ser classificado em duas espécies:

  • Dano emergente: é o que efetivamente se perdeu, a exemplo do conserto do veículo, despesas médicas, despesas com transporte, etc.
  • Lucros cessantes: é compreendido como o que razoavelmente se deixou de lucrar. Por exemplo, a renda que profissional liberal deixa de auferir ao se envolver em um acidente e ficar 60 dias impedido de trabalhar.

Por outro lado, o dano moral é compreendido como um prejuízo de ordem emocional, psicológica ou à dignidade humana. São as dores, sofrimentos, humilhações, constrangimentos ou qualquer outra forma de abalo psíquico que não tem relação direta com aspectos financeiros. Por exemplo difamação, insultos, discriminação, traumas emocionais decorrentes de um evento específico- como um acidente grave ou uma situação constrangedora no ambiente de trabalho, caracterizam o dano moral.

Em resumo, o dano material refere-se aos prejuízos financeiros e tangíveis, como danos físicos ou econômicos diretos, enquanto o dano moral diz respeito aos danos emocionais, psicológicos ou à dignidade da pessoa. Ambos são passíveis de reparação, e compreender suas distinções é fundamental para buscar os recursos legais apropriados em casos de danos.

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