Apesar de muito serem confundidos, a carência e o tempo de contribuição são coisas distintas, necessitando de atenção no momento de identificação e contagem de cada uma.
Vejamos abaixo as principais diferenças:
Carência
É o tempo mínimo de meses que o segurado precisa contribuir com o INSS para solicitar um benefício;
A contagem é feita mês a mês, independente de quantos dias foram trabalhados no respectivo mês.
- Por exemplo: João exerceu atividade de 12 de março à 02 de junho, então possui 4 meses de carência.
Tempo de contribuição
É o período efetivo de recolhimento para o INSS;
A contagem é feita dia a dia, entre o início e término da atividade exercida pelo segurado.
- Por exemplo: João trabalhou de 12 de março à 02 de junho, então possuirá 2 meses e 21 dias de contribuição.
Observe que João, no período trabalhado de 12 de março à 02 de junho, possui 4 meses de carência, e ao mesmo tempo, 2 meses e 21 dias de tempo de contribuição.
Por essa razão, a contagem do tempo de contribuição e carência é um ponto a ser atentamente observado na hora de realizar o requerimento de um benefício, uma vez que os métodos de contagem são diferentes e não devem ser confundidos.
Além disso, cada benefício exige um tempo de contribuição e carência diferente, podendo o tempo de contribuição exigido variar entre homem e mulher, necessitando conhecimento e atenção na hora da realização dos cálculos a fim de evitar prejuízos de transtornos nos pedidos.