A viúva tem direito de permanência na moradia do casal após a morte do companheiro?

Sim, esse direito tem o nome de “Direito real de habitação” e é uma possibilidade prevista no Código Civil (art. 1.831) para o cônjuge permanecer residindo no imóvel que morava com o companheiro que faleceu.

Essa possibilidade é ampliada para aqueles que vivam em união estável e não é necessário que a/o cônjuge sobrevivente tenha participação no imóvel, seja por herança ou por meação.

Os requisitos para a concessão do direito real de habitação são:  

  • Estar em união estável ou casamento com a pessoa que faleceu;
  • Ser o único imóvel desse tipo a inventariar e ser o imóvel de residência da família;
  • Não contrair nova união;
  • Utilizar o imóvel para própria habitação;

O imóvel pode ser utilizado para habitação de cônjuge ou companheira/companheiro e sua família sem qualquer contraprestação aos possíveis herdeiros do imóvel, ou seja, não é possível cobrar aluguel de quem está exercendo o direito real de habitação.

Também não será possível que a pessoa que estiver residindo more em outro local e alugue o imóvel (art. 1.414, do Código Civil).

As previsões acerca do direito real de habitação, em regra, são análogas as previsões do usufruto, podendo a legislação ser aplicada por analogia.

A parte que tem concedido em seu favor direito real de habitação pode averbar a concessão do direito à margem da matrícula do imóvel, conforme previsão do artigo 167, do Código Civil.

O direito real de habitação se extingue nas seguintes situações:

  • Cancelamento/Renúncia da própria parte que exerce esse direito;
  • Pelo não uso ou fruição da coisa;
  • Pela morte;

Necessário chamar atenção que esse direito é pessoal e intransferível da cônjuge ou companheira, não podendo dispor ou conceder a outro o uso.

É evidente que em alguns casos específicos a jurisprudência tem mitigado a manutenção desse direito que em regra é concedido de forma vitalícia a fim de não lesar herdeiros de forma desproporcional, situação que deve ser verificada e alegada por um advogado de sua confiança.

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