Estar trabalhando não é uma condição para ter direito ao benefício, então SIM! O desempregado poderá ter direito receber auxílio-doença até mesmo 3 anos após o seu último trabalho com carteira assinada, no entanto, é preciso observar alguns requisitos.
Regra geral: 12 meses após a demissão
Todo trabalhador que se encontrar desempregado, tendo transcorrido até 12 meses desde a demissão (ou 6 meses para o segurado facultativo) pode possuir direito ao benefício.
Isso porque durante esse período o trabalhador estará acobertado pelo período de graça, tendo garantida a sua qualidade de segurado, que é uma das condições de garantia de seus direitos.
Prazo dobrado para aqueles que possuem mais de 120 contribuições
Se suas contribuições somarem mais de 120 meses sem perder a condição de segurado, você terá direito a mais 12 meses de manutenção de qualidade de segurado, ou seja, por dois anos seus direitos previdenciários estarão garantidos.
Mais 12 meses para o desemprego voluntário
Por fim, a lei garante que o segurado desempregado que comprove por meio de registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Previdência Social a dificuldade na busca de uma oportunidade de emprego, ou até mesmo pelo extrato do seguro-desemprego, terá direito a mais 12 meses de manutenção da qualidade de segurado.
Dessa forma, observa-se que na hipótese de o trabalhador possuir mais de 120 contribuições e ainda se encontrar em situação de desemprego involuntário, poderá ter direito a 36 meses de qualidade de segurado, ou seja, por 3 anos os direitos previdenciários serão garantidos pela lei.