O auxílio doença (atualmente denominado como auxílio por incapacidade temporária), é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que se encontre temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade laboral em razão de algum tipo de doença, acidente, ou recomendação médica.
Quais os requisitos?
Para ter direito ao benefício de auxílio doença, o INSS determina o preenchimento dos seguintes requisitos:
- qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade para o trabalho;
- estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias;
- ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (carência);
A respeito desse ultimo requisito, importante esclarecer que nem todas as doenças exigem o cumprimento dos 12 meses de carência. As doenças que não necessitam do preenchimento desse requisito estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 e na Portaria INSS 22/22.
Quem NÃO tem direito ao auxílio doença?
Em alguns casos você pode não ter direito ao benefício pelo não preenchimento de algum requisito, vejamos:
- Perda da qualidade de segurado: o trabalhador que deixa de contribuir por mais de 12 meses consecutivos perde o direito de segurado;
- Doença preexistente: se o trabalhador possuir uma doença ou lesão que é anterior ao início ou reinício da contribuição ao INSS, não terá direito ao benefício (exceto em casos de agravamento da doença);
- Período de incapacidade: se o trabalhador ficar incapacitado por menos de 15 dias, a responsabilidade de pagamento é da empresa empregadora, não tendo o direito ao benefício concedido pelo INSS.
Além disso, o segurado que está em regime fechado também não terá direito ao benefício, visto que não pode receber nenhum tipo de remuneração, exceto o auxílio-reclusão.
Vale reforçar também que o auxílio de advogados especializados pode facilitar ainda mais o processo, especialmente em casos de pedido indeferido, avaliando o seu caso e encontrando o melhor caminho para assegurar seus direitos previdenciários.