É comum existir um estigma acerca da demora dos Inventários. De fato, isso pode ser uma realidade, mas nem de longe é a regra. O inventário pode ser demorado pelas seguintes razões:
- Necessidade de produção de alguma prova: nos autos do inventário não é possível produzir prova, será necessário o ajuizamento de ação em autos apartados;
- Ausência de diligência do advogado: o inventário é um procedimento burocrático que exige uma série de documentações;
- Demora do cartório e juízo;
- Conflito entre os herdeiros: isso pode exigir outros procedimentos que não seriam obrigatórios, como a necessidade de perícia e avaliação dos bens, por exemplo.
- Dívidas pendentes do espólio: o fato do falecido ter deixado dívidas faz com que inicialmente se regularize essa parte para posteriormente passar os bens para os herdeiros;
Essas razões podem ser comuns mas é possível fazer com que o procedimento seja muito célere.
Com relação a produção da prova – se é eminentemente documental – é possível pleitear de forma incidente no próprio inventário, como por exemplo um pedido de reconhecimento de união estável post mortem, ou até mesmo o saque de valores em banco via alvará incidental.
Acerca dos documentos necessários para o encaminhamento do inventário, é importante averiguar antes do ingresso da demanda (consultar post sobre documentos necessários), ajuizamento a demanda desde o início com todos os documentos necessários, inclusive itcmd – se possível.
Com relação a demora do cartório e juízo cumpre ao advogado contribuir para a celeridade dos órgão, seja estando disponível a fim de cumprir com rapidez com as necessidades e documentações requeridas, bem como estando atento ao processo seja despachando com o juiz ou pedindo celeridade.
Quanto aos conflitos entre os herdeiros, é fato que mesmo em litígio é possível encaminhar conversas – mesmo que por meio dos advogados – para tentar chegar em um consenso mesmo que não seja com relação ao resultado mas com a relação a produção de provas que apenas tornam o procedimento mais moroso.
No caso de dívidas, necessário verificar a possível ocorrência de prescrição, possibilidade de renegociação que possibilita o encaminhamento do inventário a fim de que isso não seja um óbice para o prosseguimento da ação.
Unindo esses pontos, é possível fazer com que o procedimento seja resolvido da maneira mais célere, fazendo com que os herdeiros possam livremente dispor do patrimônio recebido por herança.